plural

PLURAL: duas opiniões diferentes no mesmo espaço

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Dando nome aos bois
Neila Baldi 
Professora universitária


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A ideia não é acusar a vítima, mas trazer à reflexão as escolhas editoriais dos jornais e como elas enaltecem aquele que tem sistematicamente atacado a imprensa. É preciso que a mídia entenda que a imparcialidade diz respeito a ouvir todos os lados da história pois, quando escrevemos, somos parciais, fazendo escolhas. Uma mesma história pode ser contada sob a ótica da vítima ou de seu algoz. Trata-se de uma escolha. Tomamos posição quando escolhemos o viés da escrita, quando escolhemos palavras, imagens e título. Mas, talvez, no caso do maior algoz da imprensa brasileira, a maior parte dos títulos tem ajudado a dar plateia a ele, mesmo quando a matéria tenta apresentar sua agressividade e autoritarismo. Estamos fazendo escolhas erradas? Acredito que precisamos ser mais diretos.

AOS FATOS

Vamos aos fatos. Durante anos, o atual ocupante do Executivo Federal foi um deputado do chamado baixo clero, com produtividade zero, que passou a chamar a atenção por suas grosserias, vistas como "excentricidades". Desde lá os ataques a jornalistas são comuns. Mas, se o jornalismo tivesse mostrado os fatos como aconteceram, dando nomes aos bois, a história não seria outra? Então a manchete dos ataques - inclusive à deputada federal Maria do Rosário - devia ser: Parlamentar falta com decoro. Ou seja, apresentar seu cargo e o que fez. Toda vez que a manchete dá destaque à sua fala, damos plateia a ele. E, diante do que o então deputado fez, teria que ter passado por um processo de cassação. Assim como deveria ter saído algemado do Congresso Nacional no dia em que feriu a Constituição Federal, fazendo apologia à tortura. Mas parte da mídia literalmente passou pano, ajudando a normalizar barbaridades.

À ALTURA?

A falta de decoro segue desde que ele assumiu o mais alto cargo do Executivo. Houve um momento em que os ataques a jornalistas somavam mais que os dias de governo. Não podemos esquecer que quem falou barbaridades a um(a) jornalista não foi o seu Jair. Desde que ele assumiu o cargo que ocupa, deve responder como presidente do Brasil. E deve se comportar - e ser cobrado - à altura do cargo. Portanto, toda vez que o presidente da República falta com decoro, esta deve ser a manchete. Domingo passado, o que ocorreu - mais uma vez - foi: Presidente do Brasil ameaça jornalista. E quando um(a) jornalista é atacado, é a liberdade de imprensa e a democracia que são atacados.

Se passarmos a dar os nomes aos bois, talvez tenhamos um Power Point do Ministério Público com 01, 02, 03, Fabrício Queiroz, capitão Adriano, Ronie Lessa e outros milicianos apontando para o mesmo centro. E, ao final, além das perguntas sobre a rachadinha, tenhamos também outra resposta: Quem mandou matar Marielle Franco?.

Bolsonaro e a LGPD
Noemy Bastos Aramburú
Advogada, administradora judicial, palestrante e doutora

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Na data de 26/08/20, o Senado aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O projeto, relatado pelo deputado Orlando Silva, foi amplamente discutido e agora dependia da sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro, que aprovada em 2018, estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Porém, Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) em abril, na tentativa de adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021, alegando que parte da sociedade não teve condições de se adaptar por causa da pandemia do coronavírus. A sociedade deveria adaptar-se, seja a portaria de um condomínio que solicita o RG para entrada, ou, até mesmo, grandes empresas que utilizam dados pessoais. Todos passarão pelo crivo e adaptação à Lei. Muito embora espelhada na GDPR, lei de proteção de dados vigente na Europa, a LGPD não possuía uma entidade regulamentadora e fiscalizadora, cabendo tão somente aos usuários a fiscalização da utilização de seus dados pessoais, ou seja, a Lei necessita ainda, de um amadurecimento sobre questões básicas e uma maior divulgação para os cidadãos e as empresas.

RESPEITO À PRIVACIDADE

A referida legislação tem como fundamento o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade expressão, de informação de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa dos consumidores, cuidando e regulamentando o tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessos e compartilhamentos na internet, estabelecendo padrões sobre quais dados são pessoais e sensíveis, além de trazer regras sobre como essas informações devem ser tratadas e armazenadas. Bolsonaro tinha 15 dias úteis para sancionar em definitivo o projeto, o que aconteceu em 27/08/20.  

Antes da lei, o uso discriminatório vinha funcionando como uma espécie de "novo petróleo" onde, através das redes, empresas têm acesso fácil a dados sensíveis e conseguem direcionar seus produtos aos consumidores mais vulneráveis, além de haver comércio clandestino de dados por parte de muitas empresas, que, montam banco de dados, e depois os vendem para que, através de e-mails, endereços, números de telefones e etc. possam enviar propagandas praticando este tipo de infortúnio aos consumidores. Preocupado com a LGPD, o presidente Jair Bolsonaro assinou, na data de ontem, o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O decreto, publicado no Diário Oficial da União de ontem, 27 de agosto, aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.

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